FICHA 16
RENOVAÇÃO DO SACRAMENTO
DA PENITÊNCIA
Frei Faustino
Paludo, OFMCap
O Concilio Vaticano II manifestou ao mundo a
vontade da Igreja de se aproximar das pessoas humanas, inteirar-se de suas
“alegrias e esperanças, tristezas e angústias” (Gaudium et Spes, 1) para
auxiliá-las na compreensão de si mesmas,
em especial, de suas tensões e conflitos. A ação mais eficaz que a Igreja pode
empreender em vista da reconciliação e da unidade entre as pessoas, consiste em
“buscar sem cessar a penitência e a renovação” (Ritual da Penitência (RP), n. 3). Nesta perspectiva, o Vaticano II
definiu: “o rito e as fórmulas da
Penitência sejam revistos de tal modo que expressem mais claramente a natureza
e o efeito do Sacramento (Sacrosanctum Concilium, 72).
À luz da definição Conciliar e da caminhada
pós-conciliar, o sacramento passou a ser compreendido como ação litúrgica,
memorial do mistério pascal de Jesus Cristo, expressão máxima da misericórdia
do Pai que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo,
pacificando tanto as coisas da terra como as do céu. Esta nova realidade de
vida é obra do Espírito Santo que move os pecadores a se aproximarem do
sacramento da reconciliação (cf RP, introdução, n. 6). A reconciliação é ação
da Igreja que valoriza a pessoa e sua situação,
os atos do pecador arrependido, a participação comunitária, a ação do
ministro. Particular ênfase é dada à
Palavra de Deus, à acolhida, à escuta e ao diálogo benevolente com o penitente,
à absolvição com o gesto da imposição das mãos, à oração ou gesto de contrição
e à ação de graças. Tudo para sublinhar
a dinâmica da conversão, numa maior integração entre a vida penitencial
e celebração da reconciliação.
O
Ritual da Penitência apresenta três formas distintas de celebração: a) Rito
para a reconciliação individual dos penitentes; b) Rito para a reconciliação de
vários penitentes com confissão e a absolvição individuais; c) Rito para reconciliação
de vários penitentes com confissão e absolvição gerais. Por fim, apresenta
ainda uma série de Celebrações Penitenciais não sacramentais. Cada uma dessas
formas tem seu valor. A Reconciliação
individual, através do diálogo personalizado com o penitente, tem a
possibilidade de considerar melhor a caminhada de fé, o engajamento comunitário
e social, as necessidades e situações concretas do penitente, estimulando-o à
conversão, além de favorecer ao ministro
o desempenho de sua função como sacerdote, pastor, médico e guia. A Reconciliação de vários penitentes
(celebração comunitária) expressa o sentido eclesial e comunitário do
sacramento. Esta segunda forma, favorece a participação, a acolhida, a proclamação e a escuta da
Palavra, o exame de consciência, a
oração comum e a ação de graças. Esta
forma destaca o valor da mediação da Igreja na graça da reconciliação. A Reconciliação com confissão e absolvição
geral é reservada para necessidades e situações especiais (cf Código de
Direito Canônico, cân 961).
O
Ritual recomenda, no que se refere às formas individual e comunitária, que a
utilização sistemática de uma não obscureça os valores da outra. A utilização das
diversas formas, de acordo com o espírito do Ritual e com prudentes critérios
pastorais, poderá servir para um maior aprofundamento na graça da reconciliação
e evitará que se caia em práticas rotineiras.
Todavia, a prática sacramental da penitência requer um planejamento
pastoral que organize e articule sua celebração com critérios amplos e realistas,
tendo presente o significado dos tempos litúrgicos e o ritmo espiritual da
comunidade cristã.
Perguntas para reflexão pessoal ou em grupos:
1.
Que motivos levam as pessoas buscarem o sacramento da Penitência? Ou o
que afasta as pessoas do sacramento?
2.
Quais são as formas rituais do sacramento e qual você mais procura? Por
quê?
3.
Como celebramos este Sacramento em nossa comunidade?
Fonte: http://www.cnbb.org.br/site/component/docman/cat_view/236-liturgia-em-mutirao-iii
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